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Os trabalhadores no comércio das cidades que compõem a base do Sindicomerciários de Taquari e Região, têm direito a pagamento de multa no valor de um salário recebido pelo trabalhador em caso de demissão sem justa causa durante o mês de fevereiro.
O pagamento da multa está prevista na lei federal 7.324, de 1984, que veda a demissão de trabalhadores nos 30 dias anteriores à data-base de negociação da convenção coletiva de trabalho, que no caso dos comerciários é no dia 1º de março.
Também possui direito à indenização, trabalhadores cujo aviso prévio indenizado possuir data final dentro do mesmo período.
“Os trabalhadores devem ficar atentos a esse direito. Por isso, recomendamos aos trabalhadores que exijam que a sua rescisão seja homologada pelo Sindicato para que todas as suas verbas trabalhistas sejam pagas de forma correta no momento da rescisão”, explica Raul Cerveira, tesoureiro do Sindicato.