Teutônia|Regularização cadastral dos associados da Cooperativa Languiru: prazos e procedimentos

02/10/2024

Associados devem ficar atentos aos prazos do Novo Estatuto Social

Em cumprimento com as recentes alterações no Estatuto Social da Cooperativa Languiru – aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 24 de setembro de 2024 – todos os associados devem estar atentos aos prazos e exigências para regularização cadastral. O processo é essencial para garantir que os direitos e deveres dos cooperados sejam mantidos, além de fortalecer a transparência e o bom funcionamento da Cooperativa.

Segundo o novo Estatuto Social, a regularização cadastral é obrigatória para todos os associados. A medida tem objetivo de reforçar a organização interna e garantir que todos os cooperados estejam em dia com a Cooperativa.

 

Atualização cadastral e prova de vida:

Conforme o Art. 7º, §2º do Estatuto Social da Cooperativa, todos os associados da Languiru devem realizar a atualização cadastral e prova de vida anualmente nos meses de outubro, novembro e dezembro. Essa atualização é obrigatória e visa manter os registros dos cooperados atualizados, prevenindo problemas de comunicação e garantindo a continuidade dos benefícios e direitos associados à cooperativa.

§2º: ANUALMENTE, durante os meses de outubro, novembro e dezembro, o associado deverá atualizar seu cadastro e fazer a prova de vida;

 

Entrega da Produção:

 

Da mesma forma, é importante citar que o Art. 71º do Estatuto Social estipula que o cooperado tem até 90 dias para regularizar a entrega da produção à Cooperativa. Caso contrário, poderá ter seu cadastro e matrícula eliminados, conforme o previsto no Art. 9º do mesmo documento.

 

Art. 71º - O associado terá o prazo de 90 dias para regularizar sua situação prevista na letra “f” do art. 5º, inciso II, sob pena de sua eliminação prevista no item “b” do § 1º do art. 9º deste Estatuto.

 

Nesse sentido, o Estatuto Social reforça a obrigatoriedade de os cooperados entregarem toda a sua produção comercializável à Cooperativa Languiru, conforme o Art. 5º, inciso II, letra “f”. A única exceção ocorre em situações especiais, que precisam ser aprovadas pelo Conselho de Administração ou equivalente.

Essa entrega é essencial para a continuidade da Cooperativa, garantindo o fluxo de produção e comercialização. 

Art. 5º – Cumprindo o que dispõe o artigo anterior e seu parágrafo único, o associado adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações decorrentes da Lei, deste Estatuto e das deliberações tomadas pela Cooperativa.

II – O ASSOCIADO TEM O DEVER:

f – entregar toda a produção comercializável de sua propriedade à Cooperativa, nos segmentos de atuação desta, salvo em casos específicos devidamente deliberados e aprovados pelo Conselho de Administração da Cooperativa ou, no caso da produção de grãos, entregar quantidade mínima de grãos conforme determinado em Regimentos Internos Específicos.

 

A Cooperativa Languiru reforça a importância de que todos os associados estejam atentos aos prazos de regularização cadastral e entrega de produção, a fim de evitar sanções ou perda de direitos. 

Para esclarecer dúvidas ou obter mais informações sobre o processo cadastral, os cooperados podem entrar em contato com o Departamento Técnico da Languiru, pelo telefone (51) 3762-5647 ou pelo WhatsApp (51) 9 9678-4176, mediante agendamento.

Com essas ações, a Cooperativa Languiru busca garantir a solidez de sua estrutura, preservando a confiança e a transparência em sua relação com os associados. A regularização cadastral é vista como um passo fundamental do processo de reestruturação para manter o bom funcionamento da Cooperativa e a plena participação dos seus cooperados.

 

 


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Boa tarde pode tocar z felipe


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